Liminar suspende licitação das obras da travessia


O Juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Capital, determinou a suspensão do Edital nº 116/CECOM/2010, referente às obras da travessia Rio Grande a São José do Norte. A decisão liminar foi publicada em 10/11.
A Ação de Obrigação de Fazer foi movida por empresas que alegam terem sido impedidas de participar da licitação. O magistrado suspendeu o edital em face da aparente ilegalidade do procedimento licitatório.


12/11/2010

Fonte: Tribunal de Justiça - RS

 

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