Liminar inclui empresa em licitação


Liminar do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Ricardo Galbiati, garante a participação da empresa GTA – Projetos e Construções, de Campo Grande, na licitação para a implantação básica e revestimento primário na MS-180, entre Porto Felicidade e Iguatemi, na região sul do Estado. A recuperação da rodovia, numa extensão de 50 quilômetros, está orçada em R$ 7,999 milhões.
O magistrado suspendeu a decisão da Coordenadoria de Licitações da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), que excluiu a GTA do certame. No mandado de segurança, a empreiteira alegou que não foi constatada nenhuma irregularidade na abertura dos envelopes, no dia 16 de maio deste ano. Já na ata interna da comissão, a empresa foi considerada inábil porque não apresentou atestado único, exigido no Edital 03/06.
"Essa exigência frusta o caráter competitivo da licitação, violando o disposto no §1º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93", argumentou a defesa da GTA, que teve a análise acatada pelo juiz. "O edital é nulo e que os atestados juntados são suficientes para comprovar sua capacidade técnica", concluiu a defesa.
O juiz garantiu a inclusão da GTA Projetos e Construções na próxima fase do certame. O contrato prevê a recuperação de trecho da MS-180, entre Porto Felicidade e a cidade de Iguatemi, na sul do Estado, ao custo máximo de R$ 7.999.923,64.
A Agesul enfrenta ainda problemas na licitação da Rodovia Sul-Fronteira, suspensa após duas empreiteiras serem incluídas na próxima fase através de mandado de segurança.


27/09/2006

Fonte: Correio do Estado

 

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