O juiz Flávio Dassi Vianna, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, revogou liminar, aberta pela prefeitura, suspendendo licitação do transporte público. O certame, porém, continua parado por força de outra liminar que vigora na Justiça. A primeira liminar, que agora está revogada, foi concedida há alguns meses por Vianna em mandado de segurança movido por uma cooperativa de transportes contra a licitação. O mérito do processo foi analisado em 28 de setembro e o juiz negou a segurança, portanto, a liminar caiu.
A Cooperativa de Trabalho dos Condutores Autônomos (Cooperalfa) moveu o mandado alegando que o edital da licitação proíbe a participação desse tipo de prestador de serviço, o que seria ilegal. Na análise do mérito, porém, o juiz cita que as cooperativas são sociedades especiais, livres de uma série de encargos trabalhistas e tributários, o que possibilita oferecer preços mais baixos, violando o princípio de igualdade entre os licitantes. Ainda de acordo com o juiz, lei municipal que dispõe sobre a concessão dos serviços de transportes "exclui as cooperativas, pois não possuem natureza empresarial".
OUTRA LIMINAR
Dois mandados de segurança foram movidos contra a licitação. Um da cooperativa e outro de uma empresa nordestina chamada São Benedito Autovia. Vianna também concedeu a liminar para a Autovia, que apontou direcionamentos no edital. O mérito desse processo ainda não foi analisado pelo juiz, portanto, a concorrência segue suspensa.
A empresa cita que a prefeitura, ao elaborar o edital, previlegia as atuais viações - Limeirense e Rápido Sudeste. É exigido, por exemplo, que as empresas interessadas em participar do certame possuam garagem própria em Limeira para os ônibus. Também é determinado no edital, segundo a Autovia, um prazo muito curto para que a empresa vencedora se adapte e coloque a frota na rua para iniciar os serviços, o que beneficiaria as duas viações, que já possuem ônibus circulando e conhecem todas as linhas da cidade.
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