Licitações sob suspeita


Licitações realizadas pela Cemig para a compra de postes, toras e cruzetas de madeira destinadas a manutenção da rede elétrica em todo o estado viraram assunto de Justiça. Dois mandados de segurança em tramitação no Judiciário mineiro questionam a participação de uma empresa que venceu três concorrências realizadas pela estatal em período inferior a um ano. Depois que teve participação em processo datado de maio de 2007 considerada irregular em decisão liminar da Justiça, ela não só disputou mais duas licitações, como saiu vitoriosa em ambas - cujos resultados foram divulgados nos últimos dias 13 e 18.
A empresa alvo da discussão judicial é a Preserva Comércio e Representações Ltda, que tem 99,9% de seu capital social controlado pela Postes Irpa Ltda - empresa que responde a 72 processos em varas cíveis e da Fazenda Pública entre eles referentes a concordata (com 11 credores), execução fiscal de ICMS e de título extrajudicial e ação de busca e apreensão, conforme levantamento feito no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. A alegação de quem se opõe ao resultado é de que a utilização da Preserva seria uma forma de burlar a legislação para continuar operando no mercado. A Lei 8.666/93 - a chamada Lei das Licitações - e o próprio edital da Cemig vedam a participação de empresas concordatárias ou em processo de falência.
Identidade. O entendimento foi seguido pela Justiça mineira em primeira instância, ao julgar mandado de segurança ajuizado pela Indústria de Madeira Imunizada (IMA), um das derrotadas nas três licitações vencidas pela Preserva. "Inquestionável a identidade das empresas, assim como de que a concordatária usa-se de uma controlada praticamente para participar de licitações", afirmou a juíza Lílian Maciel Santos, em sua decisão sobre a primeira licitação, datada de 7 de agosto de 2007. "Verifica-se que a empresa controladora da Preserva Comércio Ltda está se submetendo a um processo concordatário, não podendo, destarte, ser habilitada em certames licitatórios."
Na concorrência encerrada na quinta-feira passada, a Preserva apresentou a melhor proposta em dois dos três lotes disputados, totalizando um contrato de R$ 6.749.395,85. Um dia antes do resultado, novo mandado de segurança foi ajuizado na Justiça e está nas mãos da mesma juíza que julgou a ação anterior. Anteontem, a empresa venceu dois lotes referentes ao fornecimento de cruzetas roliças de 2.400mm. A proposta para o primeiro lote foi de R$ 1.396.020, negociada a R$ 567.630. O segundo lote caiu de R$ 36.888 para R$ 12.720. Sobre esse processo, não houve questionamento.
Pelo contrato já encerrado no ano passado, a Preserva recebeu pouco mais de R$ 2 milhões. Embora considerada irregular pela Justiça, a negociação foi cumprida integralmente. Na ocasião da liminar, a Cemig alegou que já havia assinado o contrato e solicitado o envio da mercadoria, pedindo então uma reconsideração da decisão à juíza. O recurso foi negado e determinada suspensão do pedido de entrega. A juíza ainda alegou que houve "burla ao procedimento instituído pela legislação", pois o pedido do material é datado de 9 de julho, enquanto a homologação e adjudicação do procedimento licitatório ocorreu 11 dias depois, em 20 de julho.
Em recurso ao Tribunal de Justiça, a estatal conseguiu suspender a decisão de primeira instância. Ao alegar que a reversão do negócio já formalizado traria "prejuízo à comunidade", o desembargador Eduardo Andrade concedeu efeito suspensivo à liminar e manteve o contrato até o julgamento do mérito do processo - que ainda não tem data definida. Pela legislação brasileira, caso o julgamento final aponte pela desclassificação da empresa vencedora, caberia à segunda colocada entrar com uma ação de indenização.

Art. 31 - A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física

O QUE É A CONCORDATA
Recurso jurídico que deixou de existir com a nova lei de falências, de fevereiro de 2005. Permitia às empresas insolventes continuar suas atividades, com a obrigação de liquidar suas dívidas dentro de prazo estabelecido judicialmente. A antiga regra se aplica aos processos de falência ou concordata anteriores a fevereiro de 2005.


20/03/2008

Fonte: Jornal do Commércio

 

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