A Prefeitura decidiu fazer uma licitação para a operação do lixo na cidade mais simples e com menos serviços a serem executados em relação ao que estava previsto no edital que foi anulado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). Esse edital incluía contrato por quatro anos a um custo de R$ 400 milhões para os serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos e pelos sistemas complementares de limpeza, como implantação e operação de unidade de segregação, beneficiamento e trituração, além da operação e monitoramento de aterros sanitários municipais. O novo edital vai contratar, por um ano, apenas a varrição, coleta e operação do aterro, por cerca de R$ 80 milhões.
Hoje, o secretário de Administração, Sílvio Bernardin, levará o novo edital ao conselheiro do TCE, Dimas Ramalho, que anulou o primeiro edital. “Quase tudo o que ele apontou como problema nós acatamos e apenas não mudamos a inclusão da operação do aterro. O que nos parece é que ele entendeu que seria a operação de um novo aterro, quando na verdade é a operação de um aterro existente”, disse.
O contrato será por um ano, tempo para que uma parceria público-privada seja estruturada e a legislação que determina que, a partir de 3 de agosto de 2014, os aterros sanitários só poderão receber resíduos orgânicos, seja cumprida, disse Bernardin.
No final do ano passado, às vésperas da abertura da licitação, o TCE-SP suspendeu as duas licitações previstas para ocorrerem em novembro — do lixo comum e hospitalar — a pedido de um advogado e de entidades do setor de limpeza que alegavam irregularidades na concorrência. A alegação foi de que os termos estabelecidos no edital impediam que pequenas e médias empresas pudessem participar da licitação, que deveria girar em torno de R$ 400 milhões. Tanto o edital para o recolhimento de lixo comum quanto o hospitalar foram anulados pela Justiça.
No ano passado, a Administração havia alegado que o processo licitatório emergencial seguiu os trâmites exigidos pela legislação e foram convidadas as empresas Vega, Litucera, Corpus e EPPO. O critério utilizado para convidar apenas empresas instaladas na região teria sido o de que elas “tivessem agilidade para atender à demanda na prestação do serviço”. A carta convite é um modelo simplificado de licitação e permite que a Administração selecione quais empresas irão participar da disputa.
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