O Projeto de Lei 4430/19 permite que as licitações realizadas pelo poder público adotem margem de preferência para os produtos orgânicos certificados conforme a Lei 10.831/03 (Lei dos Orgânicos). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Hoje a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) permite que as licitações concedam preferência apenas a fornecedores de produtos e serviços nacionais, e a empresas que obedeçam à cota de contratação de pessoas com deficiência.
Para o deputado Zé Vitor (PL-MG), autor do projeto, é preciso usar o mecanismo para incentivar também os produtos orgânicos certificados, parte deles oriundos da agricultura familiar, que enfrenta maiores dificuldades para a venda da safra em condições de igualdade com a agricultura convencional.
Tramitação
O PL 4430/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
30/09/2019
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