Licitação para transporte coletivo é reaberta


A licitação para contratação da empresa que prestará serviço de transporte coletivo urbano nos próximos anos será retomada hoje, com a publicação no jornal Imprensa Oficial do Município.
O processo licitatório foi interrompido no mês de janeiro em função de mandado de segurança impetrado pela empresa Viação Cidade de Catanduva Ltda. contra o prefeito Afonso Macchione Neto (PSDB) e o presidente da Comissão Julgadora de Licitações, João Agostinho.
A empresa sustentou na ação irregularidades referentes a alterações que teriam sido feitas no edital, com relação ao preço mínimo, depois de publicado. Outra alegação era o capital social exigido.
Na terça-feira, 15, o Diário Oficial do Estado de São Paulo trouxe publicação da sentença de mandado de segurança que excluiu o processo diante de perda de objeto.
“Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinta a presente ação de mandado de segurança movida por Viação Cidade de Catanduva Ltda. em face do presidente da Comissão de Julgamento de Licitações e prefeito municipal de Catanduva sem decisão de mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em razão da extinção sem julgamento de mérito declaro insubsistente a liminar concedida”, relata a sentença.
De acordo com o secretário de Finanças, José Francisco Limone, o processo foi retomado porque a justiça julgou improcedente a ação movida pela empresa Cidade de Catanduva e o Tribunal de Contas deu parecer favorável à retomada da licitação.
“O valor mínimo da licitação foi mantido, R$ 1,3 milhão, a entrega e abertura de envelopes está marcada para o 25 de junho”, relatou Limone.
Os contratos com as empresas que atualmente executam o trabalho, Cidade de Catanduva e Capixabom, já estão vencidos.
A idéia da Prefeitura é contratar empresa para cobrir todas as linhas do município.

Trajetos foram mapeados pela USP
O roteiro das linhas realizadas pela empresa que vencer a licitação foi definido por um mapeamento realizado por técnicos da Universidade de São Paulo (USP).
De acordo com o estudo, os pontos de ônibus deverão ficar , no máximo, a 400 metros de qualquer ponto do bairro. “Haverá uma parada de ônibus distante 400 metros de qualquer lugar onde o usuário se encontre”, informou o departamento de comunicação à época da divulgação do estudo.
Ainda de acordo com o departamento, em 98% dos casos, o ponto ficará a uma distância de 300 metros.
Durante o primeiro ano de contrato a empresa vencedora não poderá aumentar o valor cobrado da população pelo serviço. Depois desse período, a empresa deverá levar a proposta de aumento à Prefeitura com comprovantes de custo, e então o reajuste será aprovado ou reprovado pela administração.


18/05/2007

Fonte: Noticia da Manhã

 

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