O Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito de Manaus (Manaustrans) retomou o processo licitatório para a contratação de uma empresa para prestação de serviço de monitoramento eletrônico do trânsito na capital.
O aviso de restabelecimento da seleção foi divulgado no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (14). A licitação havia sido suspensa após determinação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
As ruas de Manaus estão sem monitoramento de radares desde março deste ano, em razão de uma quebra de contrato com uma empresa que prestava serviço à Prefeitura de Manaus. Ao todo, 26 equipamentos fixos estão com a operação suspensa. O Manaustrans diz que, atualmente, as vias da cidade estão sendo monitoradas com dois equipamentos móveis.
Na publicação de reabertura da licitação, o Manaustrans diz que o edital está disponível a partir desta terça no sistemas.manaus.am.gov.br ou na Comissão Permanente de Licitação da Manaustrans, na Avenida Tefé, nº. 850 – Japiim, no horário das 8h às 14h (horário local), de segunda-feira a sexta-feira.
A lista dos concorrentes deve ser conhecida no dia 24, às 14h, de acordo com a portaria
Segundo o Instituto, a empresa selecionada deve operar com 36 novos equipamentos nas ruas de Manaus. A previsão é que todas as etapas de implantação do sistema devam estar concluídas até setembro deste ano.
Suspensão
O processo licitatório para reativar a fiscalização teve a primeira abertura no início em abril.
A licitação foi suspensa em abril depois que uma empresa concorrente alegou ilegalidades e restrição ao caráter competitivo no Pregão Presencial de número 007/2015.
Na representação, a empresa alegou que as especificações técnicas feitas pela administração quanto ao radar portátil (tipo pistola) restringiam a competitividade do certame, uma vez que o tal equipamento contava com apenas uma fabricante nacional.
À época, o relator-conselheiro do TCE-AM Ari Moutinho Júnior considerou prudente suspender liminarmente a licitação até que o Manaustrans desmembrasse os dois modelos de radares em certames diferentes.
Conforme parecer do conselheiro, o radar móvel e o fixo (de pistola) são modalidades diferentes e não poderiam ser tratadas como um mesmo modelo.
14/07/2015
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