Licitação para Copa desperta várias dúvidas


A discussão sobre o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) não é apenas um embate entre o governo e oposição. À primeira vista, o Executivo está interessado em “jogar no lixo” regras mais rígidas da lei das licitações e garantir pressa nas obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas, até mesmo porque o Ipea já constatou atraso nas obras de 9 dos 13 aeroportos que serão usados nas competições. Também à primeira vista, o PSDB e o DEM querem impedir que tudo dê certo, e no tempo certo, para desmoralizar os petistas na organização dos jogos. Ambas as partes adotaram o discurso do combate à corrupção e ao superfaturamento como base para sua argumentação, com o Executivo saindo mais tarde no uso incisivo deste intrumento.

Governo jura que RDC diminui corrupção
Mas fora dos meios políticos, o debate suscita muitas dúvidas, independentemente de conveniências partidárias. Advogados, membros do Ministério Público, administradores, policiais federais, auditores e consultores com quem o Congresso em Foco conversou nos últimos dias ou que produziram estudos técnicos sobre o tema se dividem entre a rejeição total ao sistema, passando pelos aperfeiçoamentos necessários até a completa aprovação dele.

Entenda o que é o RDC, aprovado pela Câmara ontem
A principal inovação do regime proposto pelo governo de Dilma Rousseff pode tanto economizar dinheiro público como fazer os impostos dos contribuintes fluírem ralo abaixo. A contratação integrada com orçamento estimado e sigilo antes das abertura das propostas obriga a empreiteira a dar o valor mais baixo possível sem saber o valor máximo que o governo está disposto a pagar. Até aí, alguns concordam.
O problema é a definição do valor desse orçamento estimado. Pela proposta, a administração não vai mais fazer um projeto básico da obra, documento que inclui o detalhamento da quantidade de materiais e mão-de-obra para definir o chamado “objeto”. Com esse detalhamento, as empreiteiras poderiam chegar ao valor estimado pela administração e cobrar o valor mais caro. Por outro lado, sem essa informação, os críticos do RDC entendem ser impossível ao substituto do projeto básico, o anteprojeto de engenharia, municiar o poder público de dados concretos para balizar o valor da licitação.
Em nota técnica da Consultoria da Câmara, assinada pelo consultor Romiro Ribeiro, encontra-se uma solução intermediária: os anteprojetos precisam ter, ao menos, as quantidades e os preços dos “itens considerados mais relevantes financeiramente para o empreendimento”, como ferro, cimento, terraplanagem, revestimentos e mão-de-obra especializada.
Mas, para a Advocacia Geral da União, que rebateu crítica do Ministério Público Federal, não existe anteprojeto vago que permitiria desvio de dinheiro público. O advogado geral da União substituto, Fernando Luiz Faria, lembra que a proposta do RDC determina que os editais incluam “critérios objetivos para julgamento das propostas” mesmo quando se permitam a apresentação de propostas com “metodologias diferenciadas” de execução.
Outro argumento dos que defendem a mudança na regra é a lógica existente hoje. Atualmente, dizem, não se escolhe quem tem o menor preço, mas quem tem o maior desconto sobre o maior preço, definido pela administração nos editais.


17/06/2011

Fonte: Congresso em Foco

 

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