Aguarda votação em Plenário a MP 489/10, que, entre outros pontos, flexibiliza os procedimentos da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93) ao propor regime específico para a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia e na infraestrutura aeroportuária, visando à Olimpíada de 2016 e à Copa do Mundo de 2014. Das inovações em relação à Lei das Licitações destacam-se: os anúncios de licitação serão divulgados na internet, mas é facultativa a publicação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação (a veiculação nesses veículos é obrigatória na lei); os contratos para prestação de serviços contínuos podem exceder 60 meses (a lei determina esse prazo máximo); e não haverá limite de preço máximo nas licitações do tipo melhor técnica (a lei exige a definição prévia).
07/06/2010
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