A Prefeitura admitiu a possibilidade de cancelar a licitação 01/06, realizada em janeiro do ano passado para a contratação da empresa que implantaria o aterro sanitário da cidade.
O risco se deve em função do impedimento imposto pela Lei Municipal 2828/1992 que proíbe a implantação de aterro sanitário, usina de reaproveitamento e depósito de lixo a menos de cinco quilômetros do perímetro urbano.
O local apresentado pela Consfran, empresa que venceu a licitação para implantar e manter o aterro, fica a pouco mais de 500 metros do bairro Glória 6.
A proximidade do futuro aterro com o bairro foi base de ação proposta pelo Ministério Público de Catanduva após o vereador Sérgio de Almeida apresentar abaixo assinado com 500 assinaturas de moradores insatisfeitos com a possibilidade.
De acordo com a resposta do secretário de Negócios Jurídicos, Ricardo Aparecido Hummel, por meio de nota da Assessoria de Comunicação, a lei 2828 é responsável pelo atraso no início das obras de implantação do aterro. “De fato a lei está dificultando o processo de instalação do novo aterro, devido às suas exigências”, justificou.
A Prefeitura tentou, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) suspender os efeitos do artigo 5º, inciso 5º da lei Municipal, mas o relator Penteado Navarro emitiu parecer denegando o pedido do Executivo.
O parecer de Navarro foi lido pelo presidente da Câmara, vereador Marcos Crippa (PTB) durante a sessão da última terça-feira.
“Com a atual situação, a Prefeitura deverá analisar o caso e estudar o que pode ser feito. Portanto, ainda não há posição definida. Caso continue dessa maneira, a licitação pode vir a ser cancelada e a Prefeitura sofrerá penalidades por conta do atual aterro”, finalizou a Prefeitura.
A administração municipal já foi penalizada com multa de R$ 300 mil pela demora em desativar o lixão da cidade, que já não tem mais autorização para funcionar. A multa foi dividida em 50 parcelas de R$ 6 mil cada.
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