O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que determinava a suspensão de licitação da Secretaria da Administração e da Previdência (Seap) e da Secretaria da Educação (Seed) do Estado do Paraná para o registro de preços para futura e eventual aquisição de projetores multimídia com suporte de teto e lousa de película interativa digital. O valor estimado do certame é de R$ 37.996.339,50.
O TCE-PR revogou a cautelar após o contraditório do governo estadual, que justificou os indícios de irregularidade que haviam sido apontados na Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR em face do Pregão Eletrônico nº 52/23 da Seap-PR. A licitação havia sido suspensa preventivamente por despacho do conselheiro Augustinho Zucchi expedido em 18 de maio.
A medida liminar havia sido expedida em razão dos apontamentos da unidade de fiscalização do TCE-PR relativos a supostas irregularidades na formação dos preços referenciais do projetor com suporte e da lousa digital, com risco de sobrepreço; e à ausência de justificativa para inclusão de cláusula restritiva referente à exigência de documento do fabricante comprovando ser revenda autorizada ou que possui permissão para a comercialização dos equipamentos no Brasil.
Revogação
Para revogar a cautelar, Zucchi considerou a alegação da Seed de que a disparidade de preços verificada se deve às diferentes tecnologias existentes. Ele ressaltou que, apesar de poder ter havido falha na formação de preços, a possibilidade de sobrepreços que autorizaria a medida cautelar não restou configurada; e, inclusive, houve deságio das propostas em relação ao preço de referência.
O conselheiro afirmou, quanto à existência de cláusula restritiva, que a Seed apresentou documentos da Diretoria de Tecnologia e Inovação Coordenação de Infraestrutura e Equipamentos que justificam sua inclusão no edital da licitação. Ele acrescentou que a ampla disputa, com participação de várias empresas fornecedoras, é suficiente para demonstrar que não houve restrição à competitividade.
Os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do relator; e a revogação da cautelar foi homologada por meio da Sessão nº 16/23 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 31 de agosto. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 2764/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 6 de setembro, na edição nº 3.059 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: 253871/23
Acórdão nº 2764/23 - Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/93
Entidades:
Secretaria da Administração e da Previdência do Estado do Paraná e Secretaria da Educação do Estado do Paraná
Relator:
Conselheiro Augustinho Zucchi
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria de Comunicação Social
(41) 3350-1654/1655
dcs@tce.pr.gov.br
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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