O desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, da 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, determinou, na terça-feira (22), a suspensão da execução do contrato da licitação de inspeção veicular realizado pela prefeitura de Campo Grande no final de 2012.
Na decisão, o magistrado sustenta a tese de que "se for verificado que a execução de decisão agravada pode trazer perigo de dano irreparável e se for fundamento de recurso, deve-se lhe dar efeito suspensivo". A prefeitura de Campo Grande tem 10 dias para apresentar resposta.
De acordo com o processo, o Instituto Brasileiro Veicular (IBV) entrou com mandado de segurança coletiva na Vara de Direito Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos de para que a licitação, na época em que foi feita, fosse suspensa. Em primeira instância, o mandado de segurança foi indeferido e o IBV entrou com recurso.
O prefeito da cidade, Alcides Bernal, já havia suspendido o contrato assinado pela administração passada no início de seu mandato. O documento previa que a empresa ganhadora da concessão receberia mais de R$ 503 milhões em 20 anos e que poderia ser prorrogado por igual período.
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