O Tribunal de Contas (TCE), através da Decisão Monocrática nº 20/2012/GCWCSC, determinou a suspensão da concorrência pública deflagrada pela Prefeitura de Alta Floresta do Oeste para a concessão dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário daquele município.
A suspensão do certame licitatório – cujo valor está orçado em mais de R$ 68 milhões – foi determinada a partir de irregularidades detectadas pelo corpo técnico do TCE e acolhidas na decisão, entre as quais, a ausência de licenciamento prévio para o empreendimento, demonstrando a aprovação para sua localização e concepção, bem como atestando sua viabilidade ambiental.
Também não houve, por parte da administração municipal, a comprovação da outorga do direito de uso dos recursos hídricos, conforme trata a Lei Federal nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. Essa outorga, segundo o TCE, é condição de validade para a prestação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, sem a qual o ato é considerado nulo à luz do direito.
Diante de tal cenário e da possibilidade de dano ao erário, visando ainda salvaguardar o interesse público, o TCE determinou à Prefeitura de Alta Floresta que suspenda a licitação para concessão dos serviços de água e esgoto no município. Estabeleceu também prazo de 15 dias para que o gestor apresente documentos ou justificativas quanto às irregularidades apontadas.
20/07/2012
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