O juiz José Antônio Coitinho julgou improcedente o mandado de segurança que impedia a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) a seguir com a licitação para realizar obras na RSC-453.
A decisão liminar que interrompeu o edital havia sido obtida por uma empresa de Lajeado, e foi derrubada nesta terça-feira (31), pela 2ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre.
Na decisão, o magistrado entendeu que a exigência da EGR de qualificação técnica não é excessiva, nem tem o objetivo de direcionar a licitação.
Com isso, a EGR dará sequência ao processo licitatório. A primeira ação será republicar o edital para a contratação dos serviços, que incluem manutenção do pavimento, a construção de duas rotatórias nos quilômetros 27 e 29, além de melhorias no acostamento e no acesso ao Distrito Industrial de Venâncio Aires.
Apesar do atraso de mais de 30 dias no cronograma por conta dessa questão jurídica, a EGR permanece realizando obras de manutenção para dar sequência ao plano de recuperação. No trecho, de 15 km, estão sendo feitos reparos e melhorias dos quilômetros zero ao 15, incluindo o recapeamento asfáltico em mais da metade desse trecho.
O restauro completo já foi concluído entre os quilômetros 15 e 20, incluindo reciclagem, reparos superficiais, recapeamento do trecho e restauração das camadas mais profundas para resolver os problemas estruturais.
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