Licitação da CAB


A Prefeitura de Cuiabá afirmou que irá recorrer da decisão que determinou a anulação da licitação para a concessão do serviço de saneamento básico da Capital, realizada em 2011, em que a empresa CAB Ambiental se sagrou vencedora.

A decisão foi proferida no último dia 17 pela juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital. A magistrada apontou irregularidades e direcionamento no processo licitatório, realizado em 2011, pelo então prefeito Chico Galindo (PTB).

Em nota à imprensa, o procurador geral de Cuiabá, Rogério Gallo, afirmou que a Procuradoria ainda não foi notificada da decisão. Além disso, garantiu que será mantida a intervenção na concessionária para garantir a continuidade e a adequação na prestação do serviço público.

Confira a íntegra da nota divulgada pela Prefeitura:
“Em relação à sentença proferida pela Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá-MT, que anulou a licitação e o respectivo contrato de concessão do serviço público de água e esgoto da capital firmado com a CAB CUIABÁ, a Prefeitura de Cuiabá esclarece que:

1. A ação foi proposta em 2011 contra o Município de Cuiabá e o Sr. Francisco Bello Galindo Filho;

2. Os fundamentos da ação e consequentemente da sentença reportam-se a fatos anteriores à licitação realizada no ano de 2011, tais como a ausência de constituição da Agência Reguladora Municipal antes da publicação do edital e, entre outros motivos, a suposta existência de direcionamento para a empresa CAB CUIABÁ, tendo em vista que os estudos prévios por ela realizados não teriam sido disponibilizados a outros interessados;

3. O Município de Cuiabá ainda não foi formalmente intimado da sentença e, quando isso ocorrer, a Procuradoria-Geral do Município apresentará recurso para suspender os efeitos da decisão até que o mérito da questão seja apreciado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso;

4. Confia no Poder Judiciário de Mato Grosso quanto à melhor solução para o destino da licitação que concedeu para a CAB CUIABÁ o sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário da capital;

5. Mantém a intervenção na concessionária CAB CUIABÁ para garantir a continuidade e a adequação na prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como para auditar a regularidade na aplicação dos recursos arrecadados dos usuários pela concessionária, conforme está disposto no Decreto Municipal n° 6.009, de 02 de maio de 2016;

6. Por fim, orientará sua atuação de acordo com os ditames legais para garantir que sejam tomadas as decisões (judiciais ou administrativas) que menos impactem o interesse público, tanto à continuidade do serviço prestado quanto também da solução que preserve as finanças do município.

Cuiabá, 19 de julho de 2016.”


20/07/2016

Fonte: Midia News

 

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