O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Kennedy Barros, suspendeu licitação da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste – SDU/LESTE, da Prefeitura de Teresina, no valor previsto de R$ 917.099,89. A decisão é de 13 de abril deste ano.
A empresa Concep Engenharia Eireli apresentou denúncia em que relatou possíveis irregularidades em procedimento licitatório, realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, da Prefeitura Municipal de Teresina, especificamente a Concorrência nº 23/2017, tendo como objeto a “contratação de empresa de engenharia para a execução da (s) obra (s) e/ou serviço (s) de reforma de praças na área da atuação da SDU-Leste (Zonas de Praças), Zona Leste de Teresina”, com valor de referência de R$ 917.099,89.
Segundo a denunciante, houve grave irregularidade no julgamento das propostas de preços da concorrência, no qual a Comissão Permanente de Licitação, em equivocada interpretação, decidiu desclassificar a referida empresa, a qual havia sido, incialmente, declarada vencedora do certame, tendo oferecido, na ocasião, proposta de preço no valor R$ 630.040,88.
Ainda de acordo com a Concept Engenharia, o prosseguimento da Licitação em questão, além de violar os princípios norteadores da Administração Pública, dará causa à irreparável dano ao erário, razão pela qual requereu medida cautelar para suspender dito certame.
Na decisão, o conselheiro destacou que: “Diante da possibilidade de dano ao erário com o prosseguimento da licitação eivada de eventuais vícios, tem-se caracterizado o periculum in mora”.
O conselheiro então determinou que a SDU/Leste se abstenha de celebrar o contrato decorrente da licitação concorrência Nº 23/2017, Processo Administrativo nº 042-1986/2017-SDU-Leste, até pronunciamento da Corte de Contas.
O membro do TCE determinou ainda a notificação dos gestores da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste – SDU/LESTE, João Eulálio de Pádua, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, Francisco Canindé Dias Alves e da Comissão Permanente de Licitação/OBRAS I para que se manifestem no prazo de 15 dias quanto aos atos decorrentes da fase competitiva da referida licitação.
Outro lado
A SDU informou nesta sexta-feira (20), através da assessoria, que não foi notificada oficialmente, mas que já tem conhecimento sobre o assunto. O órgão disse que vai esperar a notificação para, posteriormente, tomar as medidas necessárias, conforme a lei. A SDU lembrou ainda que as licitações são feitas na SEMA.
23/04/2018
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