O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara Cível de Angra dos Reis, concedeu liminar suspendendo a participação de empresas que ainda não tenham estaleiros instalados no país (os chamdos estaleiros virtuais) de participar da pré-qualificação para a licitação dos 42 navios que a Transpetro encomendará. Além disso, a liminar suspende a exigência do edital sobre o tamanho mínimo do estaleiro, que deve ter capacidade de construir navios com 48 metros de largura.
A liminar foi concedida a partir de uma ação popular impetrada pelo vice-prefeito de Angra dos Reis, o ex-metalúrgico Jorge Gonçalves Bernardo (PL). Segundo o vice-prefeito, essas cláusulas do edital prejudicavam a competitividade dos estaleiros do estado.
Em seu despacho, o juiz alega que a participação das empresas que não têm estaleiros instalados em território nacional não atende ao interesse público. Em relação à cláusula que exige um mínimo de 48 metros de carreira (instalação do estaleiro que limita a largura da embarcação a ser construída), o juiz explica que exigências demasiadas devem ser evitadas nas licitações para que haja um maior número de concorrentes.
O deputado estadual Aurélio Marques (PL), que também tem sua base eleitoral nos metalúrgicos de Angra dos Reis, entrou com ação semelhante na Justiça Federal do Rio, mas ainda não obteve liminar. Marques também alega que a participação dos chamados estaleiros virtuais prejudica os estaleiros fluminenses na disputa.
Pelas regras do edital da Transpetro, empresas que ainda não têm estaleiros podem apresentar projetos de construção das unidades e se qualificar para a licitação. O diz para a entrega das propostas de qualificação dos candidatos está marcado para 16 de março, após dois adiamentos.
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