A Justiça acatou pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, e determinou a suspensão de procedimento licitatório na modalidade pregão presencial para aquisição de material gráfico que seria realizado ontem (10), pelo município de Barra do Garças. Segundo o MPE, o município violou no aviso de licitação nº 48/2013, alguns dos princípios específicos bases da licitação, que são o da publicidade e a livre concorrência.
Ainda de acordo com as investigações do Ministério Público, uma das empresas interessadas em participar do certame, a '4D Designer Gráfica e Editora Ltda-ME' não conseguiu êxito nas tentativas efetuadas para obter informações acerca do procedimento licitatório junto ao município. Desde o dia 02 de setembro, por várias vezes, a empresa denunciante tentou cópia do edital via e-mail e pessoalmente. Um dia antes da data prevista para a realização do pregão presencial, um novo requerimento foi protocolado pelo denunciante no setor de licitações da Prefeitura Municipal, mas a atendente disse que não poderia fazer novo protocolo.
Segundo o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, “a forma como procedeu a administração pública, por meio de seus servidores, viola frontalmente o princípio da publicidade e concorrência, tratando-se de expediente indicativo da prática de improbidade administrativa”. O promotor salienta, ainda, que não se pode esquecer que as licitações são alvo preferencial de fraudes no âmbito administrativo, geralmente cometidas adotando-se expediente semelhante ao que foi identificado, ocultando de eventuais interessados as regras do certame, limitando-o a um universo restrito de participantes, demonstrando interesse em direcionar determinado contrato com o objetivo de beneficiar este ou aquele interessado.
A Lei 10.520/2002 estabelece que na modalidade pregão o julgamento e classificação das propostas devem levar em consideração o menor preço. “Não é demais lembrar que a licitação se destina a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório”, destaca Brant.
Na decisão, o juiz Júlio César Molina Duarte Monteiro suspendeu a licitação, e que, posteriormente, seja divulgado novo edital, para que haja a devida publicidade do ato e consequentemente a permita a concorrência entre os interessados. “O requerido não deu a devida publicidade dispensada aos procedimentos licitatórios, bem como não colocou a disposição dos interessados cópias do edital do certame, para consulta de qualquer pessoa”, analisou o magistrado.
11/09/2013
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