Justiça suspendeu na segunda-feira uma licitação do tipo pregão da Prefeitura para serviços de raspagem e remoção de asfalto. A audiência para apresentação das propostas dos participantes seria realizada anteontem, mas foi cancelada. A Prefeitura pediu reconsideração da decisão.
A contratação não é para um local específico. Com o pregão, a Prefeitura registraria o preço de várias empresas para o serviço e usaria essa lista para serviços futuros.
A decisão da juíza Marcia Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, foi uma resposta a um mandado de segurança movido pelo Sindicato da Construção Civil (Sinduscon). A entidade alega que a Prefeitura está fazendo uso indevido do pregão para a contratação de serviços. De acordo com a legislação federal, o pregão somente pode ser usado para aquisição de bens e serviços comuns. Não serve para contratação de obras e serviços de engenharia. Para o Sinduscon, a Prefeitura deveria fazer uma licitação nos moldes tradicionais.
A Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, responsável pelo pregão, informou que é legítima a prática para a contratação do serviço de fresagem asfáltica, uma vez que há a legislação municipal e um parecer da Procuradoria-Geral do Município que autorizam o procedimento.
Segundo a pasta, a fresagem é um serviço simples e, portanto, se enquadra nas especificações da lei federal. Os pregões, diz a Prefeitura, permitem redução de preços. Na Secretaria das Subprefeituras, a economia chegou a 30% em relação a preços praticados em 2002.
25/08/2005
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