O Tribunal de Justiça do Distrito Federal invalidou nessa segunda-feira (25) a licitação para o transporte público do DF. Foram encontradas diversas irregularidades na ação. O Governo do DF tem 180 dias para contratar novas empresas de ônibus.
O juiz Lizandro Garcia Gomes Filho acatou os argumentos da ação pública e afirma na sentença que “a condução do certame deu-se de forma viciada, tudo a beneficiar certo conglomerado empresarial detentor de grande fatia do transporte público distrital”.
O processo corre na Justiça desde 2013 e envolve o GDF e as empresas Expresso São José, Marechal, HP-Ita Transportes (Urbi), Pioneira e Piracicabana. A decisão suspende os contratos administrativos da bacia 1, que engloba Brasília, Sobradinho, Planaltina, Cruzeiro, Sobradinho II, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal, Varjão e Fercal, além da bacia 4, com Taguatinga, Ceilândia, Guará, Águas Claras e Park Way.
O juiz Gomes Filho afirmou que o suposto esquema é um “agir inescrupuloso de um projeto de burla à moralidade, que se constituiu muito antes da abertura da licitação e aceitou que uma pessoa interessada, alheia aos quadros públicos, opinasse e gerenciasse a concorrência”.
O magistrado determinou que a licitação retorne à fase de habilitação de concorrentes para apresentação de propostas e exige que eles cumpram que os réus paguem, de forma solidária, as custas do processo, que somam R$ 50 mil.
Segundo as assessorias de imprensa das empresas de transporte e do Governo do Distrito Federal elas não foram notificadas e, por isso, não comentarão o caso no momento. Com essa decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública, as empresas só poderão recorrer a instâncias superiores.
26/01/2016
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