Nesta terça-feira, 20, o Juiz substituto da 2ª Vara Cívil da Comarca de Canoinhas, Rafael Resende Brito suspendeu por liminar o processo licitatório, que abria concorrência para contratação de empresa responsável, entre outras demandas, pela manutenção da iluminação pública. O valor global da concorrência ultrapassa as cifras de R$2,1 milhões de reais. A Sicol Instaladora Elétrica protocolou no início do mês na Prefeitura de Canoinhas pedido de impugnação do edital, por afirmar encontrar nele divergência com a lei 8.666/1993 (lei que norteia os processos licitatórios no país), sendo seu pedido negado pelo prefeito Beto Passos conforme o despacho do dia 8 de junho.
A Empresa MGM Construções Elétrica Ltda também protocolou pedido de impugnação da concorrência, mas também teve seu pedido negado pela administração, que ordenou a continuidade do processo. Desta forma na quinta-feira passada, dia 14, a comissão de licitação se reuniu para receber os envelopes de documentos e propostas das empresas. Sendo que ao todo quatro empresas participaram, sendo duas declaradas inabilitadas para continuar na disputa, com base em itens do edital.
Pelo fato dessas duas empresas serem declaradas inabilitadas foi marcada para o dia 27 de junho a abertura dos envelopes com as propostas, para ver quem prestaria o serviço a prefeitura por até 60 meses. Mas com o mandado de segurança expedido pelo judiciário o processo, fica suspenso até decisão final da justiça.
21/06/2017
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