Após o pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, o Juiz de Direito José Domingues Filho, deferiu a Tutela de Urgência Cautelar, em face do Município de Dourados, para suspender, imediatamente, todos os atos relativos ao Procedimento Licitatório na modalidade Concorrência nº 002/2017/DL/PMD, que tem por objeto a contratação de agência de propaganda para a prestação de serviço de publicidade, notadamente a sessão de julgamento prevista para esta quarta-feira (28).
A necessidade em fazer o pedido deu-se após a instauração do Inquérito Civil nº 06.2017.0002235-0, que apurou eventuais irregularidades na condução do procedimento licitatório que teve por objeto a contratação de agência de propaganda para a prestação de serviço de publicidade e a instauração do Inquérito Civil nº 06.2017.00001664-7, que teve por objeto apurar eventual irregularidade na celebração de aditivos contratuais com a empresa “2000 Publicidade”, nos quais esforços estavam sendo empreendidos pela administração municipal, a fim de manter a empresa 2mil Publicidade & Marketing Me, na prestação dos serviços respectivos.
Além dos dois inquéritos civis, a empresa 2mil publicidade foi alvo da Operação Layout deflagrada pelo Gaeco, no município de Itaporã, no ano de 2015, em razão da existência de irregularidades, consistentes no direcionamento de licitação referente à contratação levada a efeito entre elas.
E, em julho/2017, foi dado início ao procedimento licitatório na modalidade Concorrência nº 002/2017, no valor estimado de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos reais), tendo por objeto a “contratação de uma agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham como finalidade o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com objetivo de atender a Prefeitura Municipal de Dourados.
Conforme consta nos autos, desde a primeira contratação, verificou-se um empenho incomum da administração municipal em manter a empresa 2mil Publicidade & Marketing, na prestação do serviço reclamado, a despeito das vultuosas quantias que envolviam as negociações.
O Promotor de Justiça Ricardo Rotunno explica que durante a análise dos dados apresentados pela prefeitura, foi verificado um contrato inicial, no valor de R$ 3.062.000,00 aditado em sete vezes, perfazendo a duração total de 72 meses e o importe global de R$ 22.199.433,33 (vinte e dois milhões, cento e noventa e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Ele explica ainda que, mesmo que fosse admitido que os serviços de publicidade fossem de natureza contínua, foi verificado, também, que a lei restringe sua duração a 60 meses, o que foi em muito extrapolado.
Por fim, o Promotor de Justiça Ricardo Rotunno destaca que a empresa 2mil Publicidade & Comunicação responde a duas ações civis por ato de improbidade administrativa, de nº 0064700-31.2007.8.12.0001 e 0800184-40.2016.8.12.0037, sendo-lhe imputada a prática de fraudes, seja na fase licitatória, seja na execução do contrato respectivo.
28/03/2018
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