A Justiça suspendeu a execução do contrato firmado pelo governo do Estado no valor R$ 430 milhões para prestação de serviços de tecnologia da informação e de comunicação digital, conhecido como MT Digital.
A decisão, em caráter liminar, foi proferida no último dia 30 pela juíza Célia Regina Vidotti. A magistrada acolheu um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que alega haver irregularidades no processo de licitação.
As ilicitudes foram encontras após análises de documentos fornecidos pelo Cepromat e Auditoria Geral do Estado (AGE). O pedido de suspensão do certame foi assinado pelo promotor de Justiça, Clóvis Almeida Júnior.
Entre as irregularidades constatadas estão a ausência da planilha de custos, bem como a inexistência da relação das empresas cotadas para aferir o preço de quaisquer dos itens licitados.
“Existiu apenas um valor global do procedimento licitatório e o agrupamento de itens e serviços diversos em um lote único. Não se sabe como a administração chegou a esse valor”, destacou o promotor.
Além do Estado, a magistrada também acionou judicialmente o Consórcio MT Digital PP, representado pela OI S/A e Oi Móvel S/A.
Conforme o pedido, as empresas concorrentes e os próprios órgãos da administração estadual, diretamente interessados no certame, discordaram e demonstraram ilegalidades em vários pontos do pregão.
A AGE, inclusive, classificou a decisão do órgão estadual que fazia a licitação como arbitrária e contrária à orientação dos especialistas que organizaram o certamente e do próprio interesse público.
“A conduta praticada pelo requerido indica a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, suficiente para atender aos requisitos basilares exigidos pela lei para concessão das medidas pleiteadas”, fiz trecho do despacho da juíza.
IMPUGNAÇÃO – Em dezembro do ano passado, a Associação de Usuários de Informática e Telecomunicações de Mato Grosso (Sucesu) também pediu a impugnação da licitação do MT Digital.
A entidade afirmava que, da forma como foi publicado o edital, somente as três grandes empresas de telefonia fixa que atendem o Estado (Oi, Embratel e GVT) teriam condições de participar da concorrência.
A Sucesu dizia ainda que a licitação deveria ter sido divida em dois editais: um para contratar os serviços de telecomunicações e outro para a infraestrutura de rede, firewall (segurança de rede), geoprocessamento e instalação de servidores.
O argumento era de que essa divisão diminuiria o custo da contratação, já que, com um pregão único, a empresa de telefonia que fosse contratada precisaria subcontratar uma empresa de informática para realizar os serviços de engenharia de rede. (KA)
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