Uma decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, José Adelmo Barbosa da Costa Pereira, revogou no fim da tarde desta quinta-feira (14), a liminar que suspendia o processo licitatório do transporte público na cidade.
Com isso, as empresas Coletivo, Capital do Agreste e Tabosa, que venceram a licitação, terão direito a oferecer os serviços para os usuários do transporte coletivo na cidade. Devido ao feriado da Padroeira de Caruaru, a Associação das Empresas de Transportes de Passageiros, Destra e demais órgãos envolvidos na decisão, só devem ser notificados na próxima segunda-feira (18).
De acordo com a sentença do magistrado, não houve irregularidade no processo e por isso ele derrubou a liminar. “Assim sendo, nesse diapasão e dentro dessa bitola, não enxergando até onde pude alcançar, dentro das minhas limitações humanas, provas claras de ilegalidade no procedimento licitatório em questão, passível de anulação, não constatando nenhum prejuízo visível ao interesse público, não alcançando afronta considerável aos princípios insertos no artigo 37 da Constituição Federal”, diz o texto.
Ainda de acordo com a sentença, os membros da Comissão de Licitação atenderam a pedidos do Tribunal de Contas do Estado, para garantir a lisura no processo. “...Cuja conclusão se chega ante a ausência de qualquer pronunciamento posterior do TCE que tudo ao final se deu dentro do razoável e possível, considerando que tal Procedimento Licitatório altamente complexo tramitou dentro da maior transparência possível, a improcedência dos pedidos inaugurais deduzidos na atrial desta ação se revela medida mais consentânea, de bom senso e sensata nesta ocasião, salvo entendimento contrário de quem de direito”, justifica o juiz.
Por fim, na sentença o juiz explica os motivos de revogar a liminar. “Por falta de amparo legal na ausência de indícios de prejuízo ao erário, fraude, simulação, vícios de qualquer natureza que a esta altura dos acontecimentos venham a justificar a anulação do Processo Licitatório objeto desta ação já homologado, adjudicado e contratado, notadamente considerando a melhor opção menos gravosa para o Município de Caruaru de manter a citada licitação nos moldes como realizada”, diz o texto.
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