O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, determinou a suspensão da anulação do contrato de R$ 748 milhões firmado entre a Prefeitura de Cuiabá e a empresa Cuiabá Luz S/A. O contrato foi assinado em 2016, na gestão do ex-prefeito Mauro Mendes (PSB).
Em junho deste ano, porém, o prefeito Emanuel Pinheiro decidiu romper o contrato de R$ 748 milhões que previa a concessão por 30 anos, em regime de parceria público-privada (PPP), da iluminação pública da capital.
Para anular o contrato, Emanuel alegou que identificou ‘irregularidades procedimentais’ na licitação, desproporção nos riscos entre as partes e falta de estudos para a definição do edital.
‘Foi constatada a necessidade de cancelamento do procedimento iniciado, para que o município também não seja futuramente onerado jurídica e institucionalmente’, justificou Pinheiro, à época. Pinheiro afirmou que pretende levar adiante modelos de PPP, mas defendeu que o processo seja conduzido com ‘cautela e responsabilidade’. ‘O município está sempre de portas abertas para parcerias público-privadas e o faremos em diversas outras ocasiões’.
O consórcio Cuiabá Luz afirmou na Justiça que, em 2 de março de 2017, por meio da Portaria nº 04/2017, foi criado o Grupo de Trabalho para Avaliação de Conformidade do Contrato de Concessão de Iluminação Pública e que, buscando a resolução consensual de quaisquer conflitos, as empresas que compõem o consórcio se prontificaram em prestar todos os esclarecimentos necessários e/ou proceder alterações contratuais e termo de ajustamento de gestão junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
‘É que, em análise dos autos, vê-se que a Impetrante se deparou com a anulação da Concorrência Pública nº 001/2016 e seus atos posteriores, por meio do inopino Decreto 6.286/2017, sem que oportunizasse a sua defesa. Para aclarar tal constatação, tem-se o simples fato de que, após a data da impetração deste mandamus, o Impetrado procedeu a notificação da Impetrante para se manifestar acerta da decisão que anulou a Concorrência Pública nº 001/2016’, explica o magistrado.
Conforme o juiz, não foi dada a oportunidade para a Cuiabá Luz exercitar seus direitos de ampla defesa e contraditório. ‘De modo que não se deve tolerar, naturalmente, nenhum tipo de empecilho ou obstáculo que, sem amparo legal, possa comprometer o direito da Impetrante. E este é o caso dos autos. Destarte, entendo presentes e verificados os requisitos exigidos para a concessão da liminar almejada no presente ‘mandamus’. Diante do exposto, concedo a liminar para determinar a suspensão do ato que anulou da Concorrência Pública nº 001/2016, até findar o processo administrativo na qual a Impetrante foi notificada para exercer a sua defesa’, decidiu o magistrado.
22/07/2017
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