A 4ª Turma Cível mandou o Distrito federal devolver dois helicópteros adquiridos em 2004 - um para o Corpo de Bombeiros e outro para o Detran - em pregões considerados irregulares. A determinação divulgada hoje manteve a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública e declarou nulos os contratos celebrados entre o Distrito Federal, Detran e a empresa Helibrás, vencedora da licitação.
A Turma também negou provimento ao recurso interposto pela Helibrás, que pedia, no caso da nulidade, indenização do negócio, uma vez que as aeronaves foram entregues e estavam em uso. Com a decisão, confirmada pela 2ª Instância, os eventuais pagamentos deverão ser devolvidos, corrigidos monetariamente desde o efetivo desembolso pelo Estado, acrescido de juros de 1% ao mês desde a data da citação.
O Ministério Público do DF moveu a ação contra os réus alegando que o processo licitatório favoreceu indevidamente a Helibrás porque incluiu cláusula que impediu participação de concorrentes estrangeiras, violando o art. 3º da Lei de Licitações, e em seguida, porque usou modalidade licitatória ilegal, classificando o objeto da aquisição como bem comum. O Tribunal de Contas do Distrito Federal já firmou parecer no qual esclarece que objeto comum, para licitação na modalidade pregão, é o objeto padronizado, fornecido por grande número de empresas
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