A Justiça determinou que o governo gaúcho providencie, em 60 dias, a publicação de edital da concessão do serviço de transporte aquaviário entre os municípios de Rio Grande e São José do Norte, na Metade Sul. A liminar, deferida pelo Judiciário da Comarca de Rio Grande, atende a um pedido formulado pelo Ministério Público. A mesma decisão deu um prazo de 180 dias para que seja concedida a ordem de início da prestação do serviço. Caso a decisão seja descumprida, a multa diária arbitrada é de R$ 2 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
De acordo com a petição inicial, assinada pelos promotores de Justiça José Alexandre Zachia Alan e Fernando Gonzalez Tavares, a empresa F. Andreis e Cia Ltda. vem exercendo o serviço de transporte aquaviário desde o ano de 1978 através de autorização administrativa outorgada pela antiga Superintendência Nacional da Marinha Mercante – Sunamam, sem contrato de concessão nem processo licitatório.
O Ministério Público recebeu um alerta do prefeito de São José do Norte informando que a empresa tinha planos de reajustar as tarifas da travessia de passageiros por balsa e lancha. Ainda conforme o MP, o transporte de veículos, feito por balsa, já foi reajustado em 2015 sem a concordância da Agergs.
O diretor de Hidrovias da Superintendência de Portos e Hidrovias do Rio Grande do Sul, Cristiano Nogueira, informou que o processo precisou de um ajuste no protocolo em função do excesso de páginas e retornou em 15 de junho à Central de Licitações do Estado (Celic). O caso tramita, agora, na Procuradoria-Geral do Estado, para análise final antes de retornar à Celic, em cerca de 30 dias. Ainda não há garantia, com isso, de que o prazo possa ser cumprido.
19/06/2015
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