A Justiça do Rio suspendeu, nesta terça-feira (7), a continuidade da licitação para operação do Teleférico do Alemão, na Zona Norte. A disputa havia sido vencida pela empresa do advogado Tiago Cedraz, filho do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz.
A juíza Karla da Silva Barroso Velloso, da 15ª Vara de Fazenda Pública, concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pela MPE Engenharia e Serviços, e suspendeu o resultado da licitação para o controle do teleférico do Alemão, vencida pelo consórcio Rio Teleféricos LTDA. A MPE foi derrotada na proposta.
A juíza explica na decisão que "a desclassificação da impetrante se deu em razão de, supostamente, ter apresentado a sua proposta em desacordo com o previsto no edital, ao já considerar a incidência do fator ´K´ no valor final de sua proposta econômica, entendendo a administração que as disposições editalícias eram claras no sentido de dispor que os valores unitários deveriam ser apresentados antes da incidência do fator ´k´."
Mas a juíza ressalta que “conforme se verifica do edital, ao contrário do sustentado pela administração pública, não se encontram regras quanto à incidência do fator ´k´ para a apresentação da proposta econômica”.
“Pelos documentos acostados aos autos, o fator ´k´ apenas foi mencionado no Caderno de perguntas e respostas, sem, contudo, esclarecer a forma de sua incidência para a apresentação da proposta econômica”, explicou ela.
A juíza concedeu a liminar que suspende o processo para que venham informações da parte do consórcio vencedor e do presidente da Comissão de Licitação da Secretaria de Transportes do Estado do Rio a fim de se verificar se efetivamente houve irregularidade na desclassificação da MPE Engenharia.
A juíza diz ainda que uma vez que o resultado já foi homologado e que o contrato para a execução dos serviços pode ser assinado a qualquer momento, a liminar suspendendo o processo é necessária para evitar o risco de dano irreparável tanto para a MPE Engenharia como para o próprio poder público, uma vez que, no quesito menor preço, a proposta da MPE é mais vantajosa para a administração pública, conforme foi reconhecido na própria decisão que a desclassificou.
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