A Justiça Estadual determinou, em primeira instância, que a Prefeitura de Jaraguá do Sul realize e conclua, em um prazo de seis meses, a licitação do serviço funerário do município, sob pena de multa pelo descumprimento da decisão.
A decisão foi proferida pela juíza de direito da Vara da Fazenda de Jaraguá do Sul, Candida Ines Zoellner Brugnoli, em maio deste ano, atendendo a requerimento feito pela 6ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no município, em ação civil pública ajuizada pela promotoria.
Na ação, o MPSC relata que o serviço funerário na cidade está disciplinado por lei municipal de 2009 (Nº 5.166), que prevê a realização de licitação para concessão onerosa do serviço público em no máximo 180 dias – seis meses -, a partir da data da publicação da lei, o que até hoje não foi cumprido.
A promotoria sustenta ainda, na ação, “não haver absolutamente nenhuma justificativa para não ter sido lançada a licitação”.
Lei não é cumprida
O promotor titular da 6ª PJ, Ricardo Viviani de Souza, explica que a lei municipal de 2009 chegou a ser questionada na Justiça, mas que tais questionamentos não suspendiam o dever do município de licitar o serviço.
Mesmo assim, continua o promotor, o MP entendeu que, até que a questão fosse definida, iria aguardar o desfecho antes de tomar providências. A discussão judicial foi encerrada em março deste ano.
Como a licitação não foi realizada, completa Souza, o MP entrou com a ação judicial de obrigação de fazer, requerendo liminar para que o município realize e encerre a concorrência em seis meses, conforme regulamenta a lei municipal.
A juíza acatou o pedido, também entendendo que não há impedimentos para que a licitação não seja realizada. A Prefeitura de Jaraguá do Sul ainda não se pronunciou sobre o caso.
27/06/2018
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