A Justiça Federal concedeu liminar determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) volte a publicar, trimestralmente, no site da autarquia e no Diário Oficial da União, a lista atualizada de seus devedores. A última lista foi publicada há mais de um ano, em setembro de 2003. A decisão foi do juiz Paulo Alberto Jorge, atendendo solicitação do MPF feita por meio de uma Ação Civil Pública e determina que o INSS cumpra imediatamente o que prevê o artigo 81 da Lei 8.212/91.
O artigo prevê o seguinte: "O INSS divulgará, trimestralmente, lista atualizada dos devedores das contribuições previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do artigo 11, bem como relatório circunstanciado das medidas administrativas e judiciais adotadas para a cobrança e execução da dívida".
Segundo o procurador, ao descumprir a lei, a direção do INSS feriu dois princípios constitucionais: o da publicidade dos atos públicos (artigo 37 da Constituição Federal) e o da legalidade. O procurador argumenta que a sociedade, que é a maior provedora do INSS, tem o direito de saber quem não paga suas obrigações com a Previdência. As informações são do site Infojur.
03/11/2004
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