Uma decisão judicial determina a realização de licitação para que uma nova empresa assuma os serviços de travessia de balsa entre São José do Norte e Rio Grande, no sul do Estado.
A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) e a Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul, (Portos RS) foram condenadas a abrir um processo licitatório em até 90 dias. Cabe recurso da decisão.
Segundo o ofício assinado na última terça-feira (23) pelo juiz Bruno Barcellos de Almeida, da 3ª Vara Cível da Comarca do Rio Grande, a ordem de início da prestação de serviço deve ocorrer em 180 dias. A definição acata um pedido do Ministério Público do Estado.
Atualmente a travessia é gerida pela F. Andreis. Mas, segundo a Justiça, o serviço é prestado sem que tenha ocorrido processo licitatório de forma regular. A empresa é responsável pelas viagens desde 1978. Na época foi dada autorização da extinta Superintendência Nacional da Marinha Mercante, Sunamam.
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