Cuiabá / Várzea Grande - O juiz auxiliar da segunda Vara Especializada de Fazenda Pública, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, deferiu pedido de liminar contra a Secretaria de Estado de Saúde e anulou o processo licitatório para contratação de uma empresa para gerenciar a Central de Abastecimento de Insumos da Saúde (Ceadis) da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.
De acordo com o magistrado, o edital elaborado pela comissão de licitação da secretaria de Saúde restringe a participação de empresas, uma vez que o processo foi direcionado a empresas sem fins lucrativos.
Além disso, a autora do pedido de liminar alega que a modalidade de licitação estipulada é inexistente, não prevista na Lei 8.666/93. A liminar atende pedido da empresa R.V Consult Transportes e Logística Ltda.
03/06/2011
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