O juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, concedeu liminar autorizando a empresa DSS Serviços de Tecnologia da Informação a participar de licitações públicas e contratos de prestação de serviços com o poder público sem a apresentação da CNDT (Certidão Negativa de Crédito Tributário). A empresa também está dispensada de apresentar Certidão Negativa de Distribuição de Recuperação Judicial.
O magistrado justificou sua decisão com base em entendimentos firmados por diversos Tribunais de Justiça e reconhecidas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que impedir a participação de uma empresa em disputar contratos com o poder público significa uma condenação antecipada.
“Impedir a recuperanda de ao menos participar de licitações públicas, é tornar a empresa inviável de forma antecipada, haja vista que suas atividades são voltadas exclusivamente para contratações com o Poder Público, como demonstra os inúmeros contratos em vigência pactuados com entes públicos juntados aos autos”, diz trecho da decisão judicial.
Em maio deste ano, a empresa DSS Serviços de Tecnologia da Informação ingressou em recuperação judicial alegando ter dívidas acumuladas em R$ 14,925 milhões com fornecedores e credores.
A empresa explicou que 95% dos seus clientes são órgãos públicos dos Estados de Rondônia, Amazônia, Distrito Federal e Pará atendendo demandas de tecnologias da informação no Judiciário, Ministério Público e Correios.
Citou que em 2013 foi obrigada a restituir numa única parcela R$ 2,5 milhões a Secretaria de Fazenda, MPE e TJ de Mato Grosso "alegando desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato de prestação de serviços".
Conforme a DSS, a partir da devolução destes valores, passou a ter dificuldades financeiras. Para manter os compromissos financeiros, a prestadora teve que buscar empréstimos bancários com juros altos que não conseguem ser mais quitados.
No Diário Oficial do Estado (DOE) que foi publicado nesta sexta-feira (28) houve a intimação dos credores e interessados no recebimento do plano de recuperação apresentado pelas empresas, bem como da relação de credores apresentada pelo administrador judicial a fim apresentar alguma contestação no prazo de 30 dias.
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