Justiça autoriza empresa em recuperação participar de licitações em MT


O juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, concedeu liminar autorizando a empresa DSS Serviços de Tecnologia da Informação a participar de licitações públicas e contratos de prestação de serviços com o poder público sem a apresentação da CNDT (Certidão Negativa de Crédito Tributário). A empresa também está dispensada de apresentar Certidão Negativa de Distribuição de Recuperação Judicial.

O magistrado justificou sua decisão com base em entendimentos firmados por diversos Tribunais de Justiça e reconhecidas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que impedir a participação de uma empresa em disputar contratos com o poder público significa uma condenação antecipada.

“Impedir a recuperanda de ao menos participar de licitações públicas, é tornar a empresa inviável de forma antecipada, haja vista que suas atividades são voltadas exclusivamente para contratações com o Poder Público, como demonstra os inúmeros contratos em vigência pactuados com entes públicos juntados aos autos”, diz trecho da decisão judicial.

Em maio deste ano, a empresa DSS Serviços de Tecnologia da Informação ingressou em recuperação judicial alegando ter dívidas acumuladas em R$ 14,925 milhões com fornecedores e credores.

A empresa explicou que 95% dos seus clientes são órgãos públicos dos Estados de Rondônia, Amazônia, Distrito Federal e Pará atendendo demandas de tecnologias da informação no Judiciário, Ministério Público e Correios.

Citou que em 2013 foi obrigada a restituir numa única parcela R$ 2,5 milhões a Secretaria de Fazenda, MPE e TJ de Mato Grosso "alegando desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato de prestação de serviços".

Conforme a DSS, a partir da devolução destes valores, passou a ter dificuldades financeiras. Para manter os compromissos financeiros, a prestadora teve que buscar empréstimos bancários com juros altos que não conseguem ser mais quitados.

No Diário Oficial do Estado (DOE) que foi publicado nesta sexta-feira (28) houve a intimação dos credores e interessados no recebimento do plano de recuperação apresentado pelas empresas, bem como da relação de credores apresentada pelo administrador judicial a fim apresentar alguma contestação no prazo de 30 dias.


30/08/2015

Fonte: FolhaMax

 

Curso Licitações

04/12/2025

Abertura de licitação prevê compra de nova ambulância para Rolim de Moura

A Prefeitura de Rolim de Moura anunciou a abertura...

04/12/2025

Prefeitura de BH abre licitação para ampliar vagas de estacionamento rotativo

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da BHTran...

04/12/2025

Codeba abre licitação para obras em porto de Ilhéus; valor não foi informado

A Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) ...
Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita