Depois de conceder liminar que suspendeu licitação da Prefeitura de Campo Bom (RS), a Justiça acatou, em primeira instância, ação movida pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do Sul (Sinapro-RS), que pedia a nulidade do processo. A entidade recorreu ao Judiciário depois de diversas tentativas de fazer o município anular o edital 007/2013 para credenciamento de veículos e abrir um novo processo, buscando a contratação de agência de publicidade.
No edital, o município buscava habilitar veículos que, além de veicularem peças publicitárias, teriam que finalizar os arquivos. A prática, alertou o Sinapro, afronta diretamente a Lei 12.232/2010, uma vez que esse tipo de serviço somente pode ser feito por agências. A prefeitura recorreu da liminar que suspendeu o processo, argumentando ser desnecessária a intermediação, pois pretendia apenas veicular publicidade institucional.
Conforme o juiz Carlos Fernando Noschang Junior, da Comarca de Campo Bom, ficou comprovado que os veículos teriam que elaborar o material publicitário, o que faz do credenciamento formato inadequado para a contratação pretendida. Assim, declarou a nulidade do edital 007/2013. Da decisão, cabe recurso.
23/10/2014
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