Justiça anula contrato do Portal da Amazônia


A Justiça Federal anulou na última quarta-feira (22), a concorrência pública realizada em 2006 para selecionar a construtora do Portal da Amazônia, projeto que prevê a construção de uma avenida beira-rio pela orla do rio Guamá, em Belém. A notícia foi divulgada no final da tarde desta segunda-feira (27), pelo Ministério Público Federal no Pará. Em consequência, foi anulado o contrato entre a prefeitura e a construtora Andrade Gutierrez. A Justiça também considerou nulas as licenças ambientais concedidas para a obra pela secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema). A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.
Assinada pelo juiz federal Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, a decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em 2006. Na ação, os procuradores da República Ubiratan Cazetta e Thiago Oliveira denunciaram que a licitação se baseou apenas em estudos preliminares, sem o rigor exigido legalmente em relação ao detalhamento da obra, e que a licitação foi realizada antes dos estudos de impacto ambiental. Segundo o MPF, a prefeitura providenciou a realização do estudo de impacto ambiental somente seis meses após a realização da licitação.
Em relação à falta do licenciamento integral da execução do projeto, o MPF considerou que o governo municipal tentou 'fatiar' o licenciamento ambiental, já que o projeto prevê obras em 6,6 mil metros ao longo da avenida Bernardo Sayão, mas apenas 2,2 mil metros foram licenciados junto à Sema.
'Resta claro que o projeto básico foi elaborado sem que se soubesse acerca dos estudos do impacto ambiental do empreendimento, e até mesmo sem se saber os custos dele', diz o juiz Gama Filho na sentença. 'O farto elemento probatório está a comprovar que a instauração do procedimento licitatório em evidência, obra potencialmente ofensiva ao meio ambiente, se deu sem que se tenha elaborado o Estudo do Impacto Ambiental e o Relatório de Estudo de Impacto Ambiental, em total desrespeito à Constituição Federal, Lei 8.666/93 e outras normas infraconstitucionais', complementa.
Em decisão liminar (urgente) de dezembro de 2006, a Justiça Federal no Pará já havia suspendido a licitação, o contrato e as licenças ambientais. Em 2007 a prefeitura recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e conseguiu suspender a decisão.


27/06/2011

Fonte: Portal ORM

 

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