Juiz nega pedido de empresa de ar-condicionado de fornecer cascalho em Cuiabá


O juiz Murilo Moura Mesquita, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou um pedido de liminar feito pela Ideal Climatização, Engenharia, Comércio e Serviço Ltda – ME. No recurso, a empresa alegava que mesmo tendo a melhor proposta em uma licitação, foi considerada inabilitada pela Prefeitura de Cuiabá, através das Secretaria Municipal de Gestão e a Secretaria Municipal de Obras Públicas.

A empresa, segundo o pedido de liminar, participou de um pregão eletrônico que previa o “registro de Preços para futura e eventual aquisição de carga de cascalho, material de jazida, sob demanda, objetivando a terraplanagem das ruas no perímetro urbano, todas na abrangência territorial do Município de Cuiabá, para atender a Secretária Municipal de Obras Públicas”. Após o resultado do certame, a empresa ficou em segundo lugar, e com a eliminação da primeira colocada, que foi considerada inapta, passou a ser a vencedora do pregão.

Porém, também foi eliminada do certame por não possuir objeto social compatível com a licitação. No pedido de liminar, a Ideal afirma que atende os requisitos que compõem o edital e, por isso, deve se sagrar vencedora do certame. “Apesar de atender todas as exigências previstas no edital e ter apresentado a melhor proposta, após a eliminação da concorrente anterior, foi considerada inabilitada por não atender os requisitos do item 5.1 do edital”.

Ela aponta ainda irregularidades na G. O Lima – ME, vencedora da licitação.

Na decisão, o magistrado negou o pedido de liminar, apontando que a empresa, em seu objeto social, não seria compatível com o objeto de licitação. “Com efeito, infere-se, em princípio, escorreita a inabilitação da empresa do certame concorrencial, pois o seu objeto social e as atividades por ela informadas ao Fisco, à JUCEMAT e ao CREA não são pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação (item 5.1 do edital), que é a “futura e eventual aquisição de carga de cascalho, material de jazida, sob demanda”, diz a decisão.

O magistrado ainda aponta que não foi possível apontar irregularidades na G. O Lima – ME. “De outra feita, não foi acostado ao feito cópia integral do procedimento administrativo do certame questionado juntamente com a inicial, de modo que não é possível aferir, com a segurança necessária (somente pelos documentos atrelados ao feito), em seara de cognição sumária, a efetiva existência das irregularidades da empresa G. O Lima - ME, vencedora da concorrência pública”, afirma.

FORNECIMENTO
Em Várzea Grande, a Ideal Climatização também ingressou na Justiça para se sagrar vencedora de uma licitação. Todavia, na Cidade Industrial a empresa irá executar serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado.

Neste caso, a empresa foi considerada habilitada e pode prestar o serviços.


08/01/2018

Fonte: Folha Max

 

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