O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, Carlos Augusto Gomes Correia, concedeu liminar determinando que a Nissan do Brasil Automóveis não seja desclassificada do pregão eletrônico destinado à aquisição de veículos para o Governo do Estado.
No edital, o governo restringe a compra ao modelo Hilux, da marca Toyota, alegando querer manter a padronização da frota. A decisão foi expedida nesta segunda-feira (28).
Empresa teria melhores preços
O mandado de segurança foi impetrado pela Nissan no último dia 22. A empresa alegou possuir condições de apresentar preços mais vantajosos e que seus veículos são utilizados por vários órgãos públicos em todo o Brasil.
A empresa afirmou ainda que o procedimento de padronização realizado pelo Estado do Ceará não respeita os princípios que regem os procedimentos licitatórios.
Justiça contesta padronização
A Justiça reconheceu que a padronização alegada não decorre de critérios lógicos e deve ser baseada em características específicas e não em marcas.
A liminar determina que a Nissan não seja inabilitada ou desclassificada do pregão, “à exceção da exigência que somente o veículo Toyota Hilux atenda, tudo visando proporcionar a ampla concorrência e a defesa dos interesses da sociedade”.
O não cumprimento da decisão judicial implica multa diária de R$ 1 mil, além de apuração da responsabilidade pessoal do agente da administração pública.
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