O governador Jerônimo Rodrigues (PT) encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), nesta quarta-feira (11), duas propostas que mexem no regramento para licitações e contratações públicas no estado.
O primeiro projeto é uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), que altera os artigos nº 18, 19 e 26 da Constituição do Estado da Bahia, abrindo exceções, respectivamente, para que o governo possa alienar bens imóveis sem autorização prévia da ALBA; adquira bem móveis sem necessidade de licitação; e realize obras, serviços e compras sem processo licitatório.
As exceções não ficam claras no texto da PEC nº 170/2023, mas são destrinchadas na proposta seguinte encaminhada por Jerônimo: o Projeto de Lei nº 25.080/2023, que cria uma nova lei de licitações e contratos administrativos no estado da Bahia.
De acordo com Jerônimo, em justificativa encaminhada à ALBA, as mudanças visam atender ao novo regramento federal para licitações e contratos públicos, aprovado pelo Congresso Nacional há dois anos, através da Lei Federal nº 14.133/2021.
“A presente proposição disciplina as normas de licitações e contratos administrativos aplicáveis no âmbito da Administração Pública do Estado da Bahia, tendo em vista as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ratificando o compromisso do Governo do Estado com a segurança jurídica e eficácia das contratações públicas”, diz a justificativa oficial.
A lei federal citada por Jerônimo para justificar as mudanças do estado foi aprovada no contexto da pandemia de Covid-19, visando dar mais transparência e, ao mesmo tempo, mais celeridade às contratações públicas, determinando, por exemplo, que todos os processos licitatórios da União devem ser realizados por meio eletrônico.
No projeto encaminhado por Jerônimo, porém, há a previsão de obrigatoriedade do uso de sistema eletrônico apenas nas contratações realizadas por dispensa de licitação.
Também prevista na lei federal, a extinção dos modelos de licitação chamados “tomada de preços”, “convite” e “RDC” foi adotada pelo projeto do governo baiano, que cita apenas o “leilão” como modalidade, passando a ser obrigatório para alienações e vendas de bens imóveis ou móveis.
Procurada para comentar as alterações, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) não respondeu aos questionamentos da reportagem até a publicação desta matéria.
13/10/2023
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