Em liminar, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região concedeu à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) o direito de não ser obrigada a incluir o Consórcio Racional ARG - EGESA entre as licitantes habilitadas e autorizadas a adquirir o Edital relativo à Fase II da concorrência. A inabilitação do Consórcio, conforme determinado pela Comissão de Licitação da Infraero, ocorreu por não-cumprimento das exigências editalícias, principalmente no que diz respeito à capacidade técnica.
Segundo explica a Comissão, a capacidade técnica é de suma importância, pois ocasionaria problemas com efeito dominó em todos os vôos, já que a licitação visa à contratação para execução das obras e serviços de engenharia de construção de novo terminal de passageiros, dos sistemas de acesso viário, do estacionamento de veículos, do atiço de aeronaves, da segunda pista de pouso e decolagem, da torre de controle e GNA, da seção contra-incêndio, da central de utilidades, e das obras complementares e da elaboração dos projetos executivos, do Aeroporto de Vitória ES estacionamento de veículos.
A decisão do desembargador federal do TRF-1ª Região, Jirair Aram Meguerian, constatou em análise preliminar que, além dos problemas apresentados pelos laudos técnicos, é fato que houve inovação não permitida na composição do Consórcio e não levada ao conhecimento da comissão de licitação. Descumprida cláusula contratual do edital de pré-qualificação, a alteração na composição do Consórcio compromete inclusive os atestados de qualificação apresentados pelo consórcio na Justiça de primeira instância quando tentou provar sua capacidade técnica.
06/07/2004
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