Decreto que regulamenta o marco legal para compras, contratações e desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa do Brasil foi publicado nesta segunda-feira (1/4) no Diário Oficial da União. O Decreto 7.970/13, que regulamenta dispositivos da Lei 12.598/12, já permite o credenciamento das EED (Empresas Estratégicas de Defesa). Além disso, homologa os chamados PED (Produtos Estratégicos de Defesa) e mapeia as cadeias produtivas do setor.
Com as normas, a intenção do governo é estimular as compensações tecnológicas, industriais e comerciais e fomentar o conteúdo nacional da base industrial de defesa, tanto para o mercado interno quanto para exportação. Ao criar a Cmid (Comissão Mista da Indústria de Defesa), o decreto possibilita que, auxiliado por órgãos e entidades públicas e privadas, o Ministério da Defesa credencie empresas e homologue produtos considerados estratégicos.
Em nota divulgada pelo Ministério da Defesa, o diretor do Departamento de Produtos de Defesa, general de divisão Aderico Mattioli, diz que a Cmid atribuirá um perfil interministerial e multidisciplinar ao processo, apesar de, segundo a lei, a prerrogativa da decisão ser do ministério.
A nota cita que um dos elementos chave do novo decreto é a definição do TLE (Termo de Licitação Especial), uma opção concorrencial que permitirá que as compras e contratações do setor sigam uma "lógica baseada não apenas nos custos dos projetos", e permite a adoção, nas licitações, de critérios que fortaleçam a base industrial de defesa no Brasil.
Em meio a esses critérios podem ser levados em considerações aspectos geopolíticos ou fatores econômicos que permitam às empresas brasileiras desenvolver capacidades tecnológicas que possam resultar, posteriormente, em vantagens competitivas.
As empresas que forem consideradas EED terão, ainda, acesso a financiamentos para programas, projetos e ações relativas a bens de defesa nacional. Ainda serão definidas as regras específicas do Retid (Regime Especial de Tributação da Indústria de Defesa), mecanismo que vai desonerar, de diversos encargos, as empresas cadastradas.
01/04/2013
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