A compra de refrigerantes, refrescos artificiais e outras bebidas com baixo teor nutricional para a merenda escolar com o uso do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) foi proibida por uma resolução do Ministério da Educação publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União.
Já para enlatados, doces e alimentos com quantidade elevada de sódio, a aquisição fica restrita a 30% dos valores repassados. Estados e municípios terão até janeiro de 2010 para adaptar seus processos licitatórios a essas exigências, previstas na Resolução nº 38, que regulamenta a lei no 11.947 de 2009. O documento ressalta a importância da adoção de estratégias de educação alimentar e nutricional para assegurar uma comida saudável. Entre essas estratégias, estão a implantação e manutenção de hortas escolares, a inserção do tema alimentação no currículo escolar e a realização de oficinas culinárias experimentais, de acordo com o ministério.
20/07/2009
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