A exigência da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) no momento da liquidação dos empenhos relacionados aos contratos firmados pelo Governo do Estado está mantida. A orientação é da Auditoria Geral do Estado e, recentemente, a Procuradoria Geral do Estado emitiu parecer semelhante. "Não há afronta à legalidade, eis que a exigência da CNDT decorre de lei - texto normativo primário", afirmou a procuradora Elisabete Zilio, autora do documento.
Com a edição da Lei 12.440, a CNDT passou a ser um dos requisitos de habilitação de uma empresa para participação nos processos licitatórios promovidos pela administração pública. Com base no inciso XIII do artigo 55 da Lei de Licitações, que dispõe sobre a obrigatoriedade do contratado manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, a PGE corroborou o entendimento de que a certidão fosse cobrada também no momento da liquidação.
07/08/2012
17/07/2026
Estado abriu licitação de R$ 20 milhões para construir CAPS I e CER IV em Guanambi
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) a...17/07/2026
Bonito abre licitação de R$ 5,7 milhões para construir 40 casas populares
A Prefeitura de Bonito, no Agreste de Pernambuco, ...18/07/2026
Eduardo Braga anuncia licitação do Porto de Eirunepé, uma das maiores obras do município
Manaus (AM) – O senador Eduardo Braga anunciou a a...17/07/2026
Empresas têm até o dia 25 de agosto para apresentar propostas em licitação de obras em 10 ruas..
Está marcado para o dia 25 de agosto a abertura da...