A exigência da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) no momento da liquidação dos empenhos relacionados aos contratos firmados pelo Governo do Estado está mantida. A orientação é da Auditoria Geral do Estado e, recentemente, a Procuradoria Geral do Estado emitiu parecer semelhante. "Não há afronta à legalidade, eis que a exigência da CNDT decorre de lei - texto normativo primário", afirmou a procuradora Elisabete Zilio, autora do documento.
Com a edição da Lei 12.440, a CNDT passou a ser um dos requisitos de habilitação de uma empresa para participação nos processos licitatórios promovidos pela administração pública. Com base no inciso XIII do artigo 55 da Lei de Licitações, que dispõe sobre a obrigatoriedade do contratado manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, a PGE corroborou o entendimento de que a certidão fosse cobrada também no momento da liquidação.
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