O Governo de Santa Catarina deu mais um passo para coibir, desestimular e inibir a corrupção em obras e serviços públicos contratados pelos órgãos da administração direta e indireta. Uma instrução normativa conjunta entre Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Secretaria de Estado da Administração prevê a inclusão da cláusula anticorrupção nos editais de licitação, nos contratos e nos termos aditivos de prorrogações de prazos.
Com ela, todos os que se relacionam com a obra ou serviço público contratado (agentes públicos, sócios, acionistas, administradores, colaboradores e terceiros) se obrigam a zelar pela sua regular execução. Em caso de qualquer irregularidade, o fato deve ser notificado à CGE para a devida apuração.
O descumprimento das diretrizes estabelecidas pela instrução normativa se constitui em outro motivo para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos.
A cláusula anticorrupção é uma medida já adotada por grandes corporações e o uso por parte dos estados tem sido uma tendência.
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