O Governo do Estado da Paraíba publicou na edição do Diário Oficial da Estado (DOE) desta quarta-feira (25) um decreto que torna obrigatório o cadastramento de todos os processos licitação que tenham como parte órgão ou entidade da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado da Paraíba, no Sistema Integrado para Avaliação de Conformidade da Controladoria Geral do Estado.
Conforme a medida publicada, os processos de licitação, dispensa e inexibilidade, contratos, convênios, congêneres e respectivos aditivos deverão ser remetidos prévia e eletronicamente à Controladoria Geral do Estado da Paraíba - CGE/PB, com os documentos legais exigíveis e necessários ao cadastro.
Da medida estão excluídas da obrigatoriedade de envio à CGE apenas as dispensas fundamentadas no incisos I e II e parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.666/93, que prevê entre outras situações, casos de guerra, pertubação da ordem, emergência ou calamidade pública.
A avaliação de conformidade ficará sob a responsabilidade da CGE e consistirá de um programa de integridade aplicado nos processos selecionados e verificar se todas as etapas realizadas até a fase imediatamente anterior a avaliação estão em conformidade quanto a documentação necessária, exigências legais, normativos aplicáveis e registros relacionados a comprovação da necessidade, motivação e alcance de objetivos estabelecidos.
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