O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão já definiu sua proposta de alteração da Lei de Licitações - a Lei nº 8.666, de 1993 - e da Lei do Pregão - a Lei nº 10.520, de 2002. O principal objetivo das mudanças nas duas leis é aumentar o uso de recursos eletrônicos nas compras públicas, hoje restrito à modalidade do pregão. E, conforme o Valor antecipou em junho, o governo federal optou por realizar modificações pontuais na Lei de Licitações, abandonando a idéia inicial de refazer totalmente a legislação que regula as compras públicas.
De acordo com o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do ministério, Rogério Santanna dos Santos, a proposta do governo estabelece que a Lei de Licitações será utilizada somente para os casos não compreendidos pelo pregão. As alterações também incluem a criação do Cadastro Nacional de Registros de Preços, que será administrado pela União, a publicação de editais em meio eletrônico - sem que seja necessária sua publicação em Diário Oficial - e a possibilidade de uso da internet para as licitações realizadas por meio de todas as modalidades de compras públicas existentes hoje. Também a documentação necessária para a participação em licitações poderá ser emitida e enviada por meio eletrônico, mediante certificação digital no âmbito da ICP- Brasil.
A proposta do Ministério do Planejamento, segundo Santanna, inclui também a possibilidade de inversão das fases de realização das propostas e habilitação em todas as modalidades, o que poderia reduzir o custo dos processos licitatórios, já que não seria necessário habilitar todas as empresas participantes para, só então, classificar as propostas. A inversão já é contemplada na Lei do Pregão. Além disso, possibilita que as licitações internacionais - que permitem a participação de empresas estrangeiras - sejam realizadas pela modalidade do pregão. A simplificação da fase recursal das licitações também está prevista no projeto.
A Lei de Licitações também trará a definição de bens e serviços comuns, para os quais o uso do pregão é destinado. Assim, a Lei do Pregão deixará de conter a lista de bens e serviços comuns. Entre as alterações propostas para esta legislação, estão também a permissão de que a modalidade seja usada para a contratação de serviços de engenharia, desde que vedadas as obras.
Segundo Rogério Santanna, uma das metas das alterações propostas pelo governo é a redução do custo total dos processos de compras públicas a partir da simplificação dos procedimentos e do uso de meios eletrônicos a partir da certificação digital, o que elimina a necessidade de documentos e permite uma melhoria na integração entre as diversas bases de dados do governo, inclusive em âmbito estadual e municipal.
16/09/2004
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