O Ministério de Minas e Energia cancelou a licitação para compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos já em operação, com início de fornecimento no prazo de até um ano após a contratação (Leilão A-1).
A justificativa do cancelamento está apoiada no dispositivo previsto na Medida Provisória 579/2012, que trata da renovação dos contratos de concessão com vencimento entre 2015 e 2018. "A demanda das distribuidoras para 2013 será atendida com a energia proveniente das usinas cujas concessões serão prorrogadas", informou o ministério, em nota.
A MP 579 destina a totalidade da energia proveniente dessas usinas às concessionárias de distribuição do país, com contratos no ambiente regulado. Os novos contratos não preveem destinação de energia ao mercado de contratação livre.
O ministério informou que a destinação integral da energia para as distribuidoras, conforme os critérios estabelecidos nos novos contratos, tende a garantir a redução de tarifa de energia elétrica programada para 2013.
A decisão do ministério, prevista na Portaria 599/2012, foi publicada na edição desta quinta-feira do "Diário Oficial da União".
29/11/2012
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