O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma liminar na Justiça que determinou ao município de Forquilhinha realizar uma nova licitação para a prestação do serviço de transporte coletivo público. A Justiça também atendeu ao pedido do MPSC e determinou a suspensão da execução de dois aditivos de contrato. Em um deles o município prorrogou, em 2015, antes do prazo e sem licitação, a concessão dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por 18 anos, sem prévia concorrência pública. Em outro termo aditivo havia dado a concessão, novamente sem licitação, para a exploração de linhas de transporte público urbano que não eram objeto do contrato inicial.
A liminar foi concedida no dia 1º de março em uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Única da Comarca de Meleiro e, caso não seja cumprida, o município deverá pagar uma multa diária de R$ 500,00. A empresa deve continuar prestando os serviços na forma atual até o encerramento da licitação. A decisão é passível de recurso.
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