Flexibilizar Lei para obras da Copa é Imoral, afirma Iab


"Se não é ilegal, é imoral." É assim que a presidente do diretório de São Paulo do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Rosana Ferrari, define a flexibilização da Lei de Licitações para projetos voltados à Copa de 2014 e à Olimpíada de 2016. A medida foi aprovada em julho pelo Congresso Nacional dentro da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a entidade representativa dos arquitetos soltou uma nota pública contra a decisão.
O documento divulgado pelo instituto afirma: "são bilhões de reais dos cofres públicos gastos na construção desses empreendimentos sem que a Administração Pública e as empresas contratadas divulguem o real custo desses projetos e obras". Para Rosana Ferrari, sem as exigências da Lei de Licitações as obras podem acabar atendendo apenas aos interesses de quem as constrói - e não aos interesses da população. Segundo ela, a decisão ainda abre brechas para supervalorização e falta de transparência.
Além de defender a manutenção das regras para projetos que visem 2014 e 2016, Rosana ressalta que o IAB quer mais rigidez na Lei de Licitações. Ela explica que, hoje, a lei permite que a licitação aconteça a partir de projetos genéricos, que acabam ficando mais caros do que o previsto. "O projeto básico é um projeto preliminar, ele não é totalmente especificado como um projeto executivo. Isso dá margem a complementações orçamentárias posteriores. Então, você nunca sabe quanto uma obra vai custar", diz.
A interpretação do instituto é de que obras como estádios de futebol, mesmo quando são privadas, devem ser vistas como empreendimentos públicos. "Quando você tem uma contratação de um estádio, ela pode ser uma obra privada, mas não deixa de ser uma obra pública devido a sua influencia pública, na medida em que ela interfere na vida da cidade", afirma Rosana.
Sobre o controle social dos grandes projetos, a nota do instituto afirma: "A falta de transparência e controle na elaboração e no desenvolvimento dos projetos de arquitetura e urbanismo compromete a qualidade do projeto e impede a avaliação consistente da viabilidade econômica, social e ambiental desses empreendimentos".


05/08/2010

Fonte: O documento

 

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