A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (7), a proibição, em licitações.
A vedação atinge também corporações cujos sócios sejam as mesmas pessoas, seus cônjuges ou seus parentes em primeiro grau.
A proposta altera a Lei de Licitações (8.666/93) por meio de substitutivo do deputado Carlos Santana (PT-RJ) ao Projeto de Lei 725/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). É o mesmo texto aprovado em agosto passado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
O relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Luiz Carreira (DEM-BA), considerou o substitutivo mais adequado que o texto original, que proibia a participação, em qualquer modalidade de licitação, de empresas pertencentes ao mesmo controlador.
Segundo o substitutivo, a modalidade convite é a única em que a participação de corporações coligadas poderia prejudicar a lisura do processo. Isso porque, nesse caso, haveria o risco de serem convocadas apenas empresas para as quais a combinação de preços já seria uma prática institucionalizada.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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